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Defensoria Pública garante restabelecimento de água para idosa com problemas de saúde em Manaus

Justiça determina que empresa restabeleça o serviço em até 24 horas e fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento

Idosa ficou 12 dias sem abastecimento

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu na Justiça o restabelecimento do fornecimento de água para uma idosa de 74 anos, moradora do bairro Japiim, na Zona Sul de Manaus.

A filha da idosa procurou a Defensoria após enfrentar dificuldades para resolver o problema. Segundo ela, a residência ficou 12 dias sem abastecimento. Apesar das tentativas de contato com a empresa responsável pelo serviço, nenhuma solução foi apresentada.

Problemas de saúde agravaram a situação

A falta de água afetou diretamente a rotina da família. A idosa enfrenta hipertensão grave, artrose e artrite deformante. As doenças reduzem sua mobilidade e exigem acompanhamento constante.

A filha também necessita de atenção especial. Ela possui deficiência e recebeu diagnóstico de epilepsia.

Diante da situação, a Defensoria ingressou com uma ação judicial em regime de plantão para garantir o retorno do serviço essencial.

Defensoria destacou direito ao serviço essencial

O defensor público Danilo Germano assinou a ação. No pedido, ele argumentou que o fornecimento de água é um serviço essencial e deve ocorrer de forma contínua e eficiente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o defensor, a instituição atua para assegurar direitos fundamentais da população, inclusive fora do horário regular de atendimento.

“Mesmo fora do horário normal de atendimento, a Defensoria está presente para assegurar os serviços básicos e fundamentais dos nossos assistidos. Essa decisão foi muito importante, porque a consumidora possui uma mãe acamada e precisa da água para realizar as atividades básicas do dia a dia”, afirmou.

Justiça determina restabelecimento imediato

O juiz plantonista Cid da Veiga Soares Júnior concedeu a liminar e determinou que a empresa restabeleça o fornecimento de água em até 24 horas.

A decisão também prevê multa diária de R$ 1 mil caso a empresa descumpra a ordem judicial.

Acesso à água é direito fundamental

O acesso à água é indispensável para a saúde e para a qualidade de vida. A interrupção prolongada do abastecimento pode causar sérios prejuízos, principalmente para idosos, pessoas com deficiência e pacientes que dependem de cuidados contínuos.

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