Justiça Eleitoral manda retirar vídeo de Sargento Salazar com ameaça simulada a Wilson Lima, Roberto Cidade e David Almeida
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta quinta-feira (9), a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo vereador de Manaus e pré-candidato a deputado federal Sargento Salazar (PL). A decisão foi proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge após ação apresentada pelo ex-governador e pré-candidato ao Senado Wilson Lima (União Brasil) e pela Federação União Progressista – Amazonas.
A liminar determina que as publicações sejam removidas das plataformas Instagram e Facebook no prazo de até 24 horas após a intimação. Além disso, o parlamentar está proibido de republicar, compartilhar ou divulgar novamente o mesmo conteúdo até nova decisão da Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil.
Vídeo utilizava inteligência artificial
Segundo a representação, o vídeo foi produzido com recursos de inteligência artificial e mostra uma encenação em que Sargento Salazar aparece dentro de casa e, ao visualizar adversários políticos pelo olho mágico da porta, passa a pegar diferentes armas de fogo.
Na sequência, aparecem o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), o ex-governador Wilson Lima (União Brasil) e o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante). Ao final, o personagem troca as pistolas por um fuzil de assalto e abre a porta, sem encontrar ninguém, encerrando a gravação em tom de humor.
Apesar de o vídeo informar que se trata de um conteúdo produzido com inteligência artificial e identificado como uma piada, os autores da ação sustentaram que a publicação extrapola os limites da liberdade de expressão ao associar adversários políticos a um cenário de violência.
Decisão do TRE-AM
Na decisão, a desembargadora Nélia Caminha Jorge afirmou que não analisou o mérito definitivo da ação, mas considerou existir risco na permanência do conteúdo nas redes sociais durante a tramitação do processo.
Segundo a magistrada, a ampla capacidade de disseminação das plataformas digitais pode ampliar os efeitos do material questionado, justificando a concessão da tutela de urgência para impedir sua circulação.
A decisão ressalta, no entanto, que a medida se restringe exclusivamente ao vídeo objeto da ação. O vereador permanece livre para realizar manifestações e críticas políticas, desde que não volte a divulgar o mesmo conteúdo, preservando, segundo a relatora, a liberdade de expressão e evitando qualquer interpretação de censura prévia.


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