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Não foi fatalidade: especialistas apontam falhas na fiscalização após morte de jovem em salto de rope jumping

A morte de uma jovem durante um salto de rope jumping em Limeira reacendeu o debate sobre a segurança nos esportes de aventura no Brasil. Especialistas afirmam que o caso não pode ser tratado apenas como uma fatalidade, já que existem normas técnicas e regulamentações específicas para a atividade, mas apontam falhas na fiscalização e no cumprimento dos protocolos de segurança.

O setor de turismo de aventura é regulamentado pela Lei Geral do Turismo, que determina que empresas e operadores sigam normas técnicas oficiais voltadas à prevenção de acidentes e à gestão de riscos. Atualmente, 57 normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) orientam as atividades de aventura no país.

Entre as principais diretrizes estão a ABNT NBR ISO 21101, que trata da gestão da segurança, e a ISO 21102, voltada para a qualificação e competência dos líderes e condutores das atividades. Embora o rope jumping seja uma modalidade relativamente nova e não possua uma norma específica, especialistas explicam que a prática está inserida nas regras gerais de segurança exigidas para esportes de aventura.

Segundo especialistas ouvidos pelo jornal O Globo, o Brasil possui uma regulamentação considerada robusta, mas enfrenta problemas relacionados à fiscalização insuficiente, à atuação de operadores sem qualificação adequada e ao descumprimento de protocolos obrigatórios.

A Lei Geral do Turismo também exige que empresas do segmento adotem sistemas de gerenciamento de riscos e procedimentos operacionais capazes de minimizar acidentes e garantir a segurança dos participantes.

O caso da jovem morta durante o salto gerou grande repercussão nacional e levantou questionamentos sobre a necessidade de reforçar a fiscalização das atividades de aventura, além de ampliar a capacitação dos profissionais responsáveis pela operação dos equipamentos e pela condução dos praticantes.

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